RECOMENDAMOS A LEITURA ATENTA DE TODOS OS TERMOS DE SERVIÇO. A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO DA STOREHOSTING SOLUÇÕES WEB LTDA. IMPLICA A ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Os presentes Termos de Serviço são celebrados entre STOREHOSTING SOLUÇÕES WEB LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.178.460/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica que contrata ou utiliza os serviços, doravante denominada CONTRATANTE.
Este documento estabelece os direitos, deveres e condições gerais aplicáveis à prestação e à utilização dos serviços oferecidos pela CONTRATADA. Ao contratar um serviço, o CONTRATANTE declara que teve acesso a estes Termos de Serviço e às condições específicas aplicáveis ao plano contratado, observados os direitos previstos na legislação vigente.
1) Do Objeto da Contratação
Estes Termos de Serviço regulam a contratação e a utilização dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, incluindo hospedagem compartilhada, revenda de hospedagem, servidores semi-dedicados, servidores virtuais privados (VPS), servidores Cloud, servidores dedicados e demais serviços disponibilizados pela empresa.
O CONTRATANTE deverá observar as características, os recursos, os limites e as condições do plano selecionado no momento da contratação, incluindo, quando aplicável, capacidade de armazenamento, memória, processamento, quantidade de sites, contas de e-mail, tráfego, recursos de rede e demais especificações informadas na oferta.
A CONTRATADA fornece a infraestrutura e os meios técnicos contratados para disponibilização de sites, aplicações e outros conteúdos na internet. Salvo contratação específica, não estão incluídos serviços de criação, desenvolvimento, manutenção, atualização, divulgação ou administração de sites e aplicações do CONTRATANTE.
A contratação de serviços relacionados a domínios não garante, por si só, o registro ou a disponibilidade do nome pretendido. Caso o registro não possa ser concluído por indisponibilidade do nome ou por outro impedimento, a CONTRATADA poderá oferecer a substituição por outro nome disponível ou a restituição dos valores correspondentes, conforme as condições da contratação e a legislação aplicável.
O suporte prestado pela CONTRATADA limita-se ao escopo do serviço contratado. O suporte técnico a aplicações, temas, plugins, códigos, sistemas ou softwares de terceiros não estará incluído, salvo quando expressamente previsto na oferta ou em contratação específica, conforme detalhado na cláusula 15.
As condições particulares de cada plano poderão complementar estas disposições gerais. Em caso de divergência, serão consideradas as condições específicas expressamente contratadas, respeitada a legislação aplicável e os direitos legalmente assegurados ao CONTRATANTE.
2) Das Informações Cadastrais, Segurança e Validação
2.1. Informações cadastrais
O CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras, completas, legítimas e atualizadas durante a contratação e sempre que solicitado pela CONTRATADA para fins de cadastro, cobrança, suporte, segurança ou cumprimento de obrigações legais.
Essa obrigação inclui, quando aplicável, nome ou razão social, documentos cadastrais, endereço, telefone, endereço de e-mail, informações de pagamento e demais dados necessários à prestação dos serviços.
O CONTRATANTE deverá atualizar seus dados sempre que houver alterações relevantes. A CONTRATADA não será responsável por falhas de comunicação decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das responsabilidades que lhe sejam atribuídas por lei.
2.2. Credenciais e segurança da conta
O CONTRATANTE é responsável pela guarda e pela utilização de suas credenciais de acesso, incluindo logins, senhas, chaves e demais mecanismos de autenticação, bem como pelas ações realizadas por meio de sua conta, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal da CONTRATADA.
O CONTRATANTE deverá utilizar senhas fortes, manter os sistemas atualizados e adotar medidas razoáveis para impedir acessos não autorizados.
A CONTRATADA poderá solicitar a alteração de credenciais inseguras ou comprometidas e adotar medidas de proteção quando houver indícios de acesso não autorizado, fraude ou risco à infraestrutura.
Recomenda-se a utilização de senhas longas, com pelo menos 12 caracteres, combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais, além de autenticação adicional sempre que disponível.
2.3. Migração de contas
A CONTRATADA poderá oferecer auxílio na migração de contas, arquivos, bancos de dados, mensagens de e-mail e demais informações provenientes de outros provedores, conforme a compatibilidade técnica e as condições do serviço contratado.
A CONTRATADA empregará esforços razoáveis para realizar a migração quando tecnicamente viável. A execução e o resultado do procedimento dependerão, entre outros fatores, das condições do ambiente de origem, da disponibilidade e integridade dos arquivos, dos acessos fornecidos pelo CONTRATANTE, das permissões disponíveis, da compatibilidade entre plataformas, das versões de software e das limitações técnicas existentes.
A CONTRATADA não garante a migração integral de todos os dados, configurações, funcionalidades ou aplicações, nem a reprodução exata do ambiente anterior, especialmente quando houver incompatibilidades, limitações no provedor de origem, arquivos corrompidos, restrições de acesso ou outras condições que impeçam ou dificultem o procedimento.
O CONTRATANTE deverá fornecer os acessos e as informações necessários à execução da migração, bem como manter cópias de segurança dos dados originais antes do início do procedimento.
Quando forem identificadas limitações técnicas que impeçam a conclusão da migração nos moldes inicialmente previstos, a CONTRATADA poderá comunicar as limitações ao CONTRATANTE e propor alternativas tecnicamente viáveis.
2.3.1. Do Prazo e dos Requisitos para Migração
Quando a CONTRATADA disponibilizar auxílio de migração, o CONTRATANTE deverá solicitar o procedimento pelos canais de atendimento indicados e fornecer os acessos, arquivos, informações e autorizações necessários.
A migração estará sujeita à compatibilidade entre os ambientes de origem e destino, à disponibilidade dos dados, às permissões de acesso, às limitações do provedor anterior e à viabilidade técnica do procedimento.
A CONTRATADA poderá estabelecer um prazo para o envio das informações necessárias ou para o início da migração, conforme as condições do serviço contratado. Caso não sejam fornecidos os elementos indispensáveis, o procedimento poderá permanecer pendente ou ser encerrado.
A CONTRATADA não garante a transferência integral de todos os dados, funcionalidades, configurações, mensagens de e-mail ou aplicações, nem será responsável por limitações técnicas preexistentes no ambiente de origem que impeçam ou dificultem a migração.
2.3.2. Da Conferência após a Migração
Após a conclusão de uma migração, o CONTRATANTE deverá verificar o funcionamento dos sites, aplicações, bancos de dados, formulários, contas de e-mail e demais recursos transferidos.
Quando a alteração de DNS, IP ou outras configurações depender de providência do CONTRATANTE, caberá a ele realizar os ajustes necessários, salvo quando essa atividade estiver expressamente incluída no serviço contratado.
O CONTRATANTE deverá comunicar eventuais falhas identificadas após a migração em prazo razoável, fornecendo informações suficientes para análise técnica.
A conclusão da migração não significa garantia de funcionamento de códigos, plugins, temas, aplicações ou serviços de terceiros, nem afasta a responsabilidade da CONTRATADA por falhas que lhe sejam legalmente atribuíveis.
2.4. Validação antifraude e documentação
A CONTRATADA poderá realizar procedimentos de validação cadastral, financeira e antifraude antes da ativação de um serviço ou durante a vigência da contratação, com a finalidade de verificar a autenticidade das informações fornecidas, prevenir fraudes e proteger seus clientes, sistemas e infraestrutura.
Quando a ativação automática ou imediata não puder ser liberada e forem solicitados documentos, informações ou esclarecimentos adicionais ao CONTRATANTE, a liberação do serviço poderá permanecer pendente até que os elementos solicitados sejam recebidos e validados.
Caso o CONTRATANTE não forneça a documentação ou os esclarecimentos solicitados, a CONTRATADA poderá manter a ativação pendente, restringir o acesso ao serviço ou cancelar a contratação, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Quando houver prazo de ativação previsto, sua contagem começará após o recebimento e a validação dos documentos e das informações necessários.
2.5. Da Capacidade para Contratar e da Verificação Cadastral
O CONTRATANTE declara que possui capacidade legal para celebrar a contratação ou que está devidamente autorizado a representar a pessoa física ou jurídica em nome da qual realiza a contratação.
O CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pelas declarações prestadas e pela legitimidade dos dados utilizados na contratação, nos termos da legislação aplicável.
A CONTRATADA poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmar a identidade do CONTRATANTE, a legitimidade da representação, a titularidade do meio de pagamento ou a regularidade da contratação, especialmente quando houver indícios de fraude, inconsistência cadastral ou risco à segurança.
Quando as informações forem insuficientes, inconsistentes ou não puderem ser verificadas, a CONTRATADA poderá manter a ativação pendente ou adotar medidas proporcionais de restrição, suspensão ou cancelamento, conforme as circunstâncias, observados os direitos do CONTRATANTE e a legislação aplicável.
2.6. Do E-mail de Contato e das Comunicações
O CONTRATANTE deverá manter um endereço de e-mail válido, atualizado e acessível para receber comunicações administrativas, financeiras, técnicas e de segurança relacionadas aos serviços contratados.
A CONTRATADA recomenda que o endereço de contato seja independente dos domínios hospedados na própria infraestrutura, especialmente para permitir o recebimento de notificações em situações de suspensão, falha ou indisponibilidade dos serviços.
O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA qualquer alteração do endereço de contato ou perda de acesso à conta de e-mail cadastrada.
As comunicações enviadas aos canais cadastrados serão consideradas realizadas conforme os registros de envio disponíveis, sem que isso implique presunção absoluta de leitura ou afaste obrigações específicas de notificação previstas em lei.
3) Do Recebimento e Tratamento de Denúncias
A CONTRATADA poderá receber e analisar denúncias relacionadas aos serviços hospedados, incluindo alegações de violação de direitos autorais, uso indevido de marcas, conteúdo irregular, abuso de recursos, envio de mensagens não solicitadas ou outras possíveis violações destes Termos de Serviço.
Quando a denúncia for considerada de baixa gravidade e não houver elementos que justifiquem a suspensão imediata, a CONTRATADA poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao CONTRATANTE, que deverá responder em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do envio da solicitação, salvo se outro prazo for expressamente informado.
A ausência de resposta no prazo estabelecido poderá resultar na adoção de medidas administrativas ou técnicas, incluindo restrições, suspensão ou encerramento do serviço, conforme a natureza da ocorrência.
O prazo de resposta previsto nesta cláusula não impede a adoção de medidas imediatas quando houver elementos que indiquem risco relevante, fraude, atividade ilícita, phishing, comprometimento da segurança, prejuízo a terceiros ou outra violação grave.
A CONTRATADA poderá solicitar informações adicionais, avaliar as evidências disponíveis e adotar providências proporcionais à gravidade e à urgência da ocorrência, respeitadas as obrigações legais aplicáveis.
4) Da Política de Tolerância Zero contra Spam
A CONTRATADA adota política de tolerância zero contra spam, incluindo o envio de mensagens em massa não solicitadas, mensagens fraudulentas e comunicações enviadas sem base legítima ou autorização aplicável. O uso de listas compradas, obtidas por coleta automatizada, compartilhadas sem autorização ou cuja origem e autorização dos destinatários não possam ser demonstradas poderá ser tratado como spam. O uso de mecanismo de confirmação de inscrição, como o “double opt-in”, não caracteriza spam por si só, mas não autoriza envios que violem a legislação, os direitos dos destinatários ou esta política. Contas utilizadas para envio de spam poderão ser limitadas, suspensas ou encerradas, com ou sem aviso prévio, conforme a gravidade, a urgência e as circunstâncias da ocorrência.
Da mesma forma, sites que façam anúncios ou divulgações por meio de spam (“spamvertised”) não poderão ser hospedados pela CONTRATADA. Esta norma inclui, mas não se limita a, spam enviado por e-mail, mensagens instantâneas ou Usenet/Newsgroups.
Organizações ou entidades listadas pelo Rokso (Spamhaus) não poderão utilizar os serviços da CONTRATADA quando a restrição for aplicável à atividade ou à contratação em questão.
O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços da CONTRATADA para realizar ações que resultem na inclusão de endereços IP da infraestrutura da CONTRATADA em listas negras públicas (“blacklists”), como Spamhaus, SORBS, Barracuda ou outras listas semelhantes, em decorrência de spam ou de atividades abusivas atribuíveis ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA reserva-se o direito de solicitar ajustes, limitar funcionalidades ou desativar, total ou parcialmente, qualquer site, conta, banco de dados ou recurso que esteja em desacordo com as políticas vigentes. Em casos de reincidência ou descumprimento contínuo, a CONTRATADA poderá proceder ao encerramento definitivo do serviço, considerando a natureza e a gravidade da ocorrência.
Além disso, a CONTRATADA poderá realizar intervenções emergenciais sempre que necessário, com base em critérios técnicos razoáveis, visando proteger a segurança, a estabilidade e a integridade do ambiente. Quando as circunstâncias permitirem, informará o CONTRATANTE sobre a medida adotada e seus motivos.
5) Dos Pagamentos, da Inadimplência, da Suspensão e do Encerramento por Falta de Pagamento
O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE conforme o ciclo e as condições informados no momento da contratação. Ao realizar a contratação, o CONTRATANTE declara possuir autorização para utilizar o meio de pagamento escolhido e concorda com a cobrança correspondente ao serviço contratado.
5.1. Renovação e meios de pagamento
A contratação poderá estar sujeita à renovação automática, conforme as condições informadas no momento da compra e o ciclo de pagamento escolhido.
O CONTRATANTE que não desejar renovar o serviço deverá solicitar o cancelamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da próxima renovação, observados os procedimentos previstos na cláusula 7 e eventuais condições específicas informadas na contratação.
É responsabilidade do CONTRATANTE manter os dados de pagamento atualizados e verdadeiros, bem como informar pagamentos que exijam identificação ou comprovação, como depósitos, transferências bancárias ou PIX, por meio dos canais indicados pela CONTRATADA, incluindo o endereço [email protected], quando aplicável.
A CONTRATADA não será responsável por recusas de pagamento decorrentes de dados incorretos ou desatualizados, indisponibilidade do meio de pagamento ou decisões de segurança de instituições financeiras e operadoras, desde que tais ocorrências não decorram de falha que lhe seja legalmente atribuível.
5.2. Hospedagem Compartilhada e Revenda
Nos serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda, a suspensão por inadimplência poderá ocorrer após 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento da fatura não paga.
O CONTRATANTE poderá solicitar a reativação do serviço sem cobrança de taxa de reativação caso efetue a quitação integral dos valores vencidos em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de vencimento da fatura.
Se o débito permanecer em aberto, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia corrido após o vencimento, a CONTRATADA poderá encerrar o serviço e remover do ambiente de produção os arquivos, bancos de dados, mensagens de e-mail e demais conteúdos associados à conta.
A eventual possibilidade de recuperação de dados após essa remoção será regida exclusivamente pela cláusula 6, incluindo os requisitos financeiros, o prazo para solicitação e a disponibilidade técnica dos backups.
5.3. Servidores individuais
Nos serviços de VPS, Cloud, servidores semi-dedicados e servidores dedicados, a suspensão por inadimplência poderá ocorrer após 3 (três) dias úteis contados do vencimento da fatura não paga.
Caso o serviço permaneça suspenso por inadimplência durante 7 (sete) dias corridos, a CONTRATADA poderá encerrar o serviço e remover os dados e recursos associados, observadas as condições específicas do serviço contratado e as disposições destes Termos de Serviço.
Salvo disposição expressa em contrário ou contratação específica de backup, a responsabilidade pela manutenção de cópias de segurança dos dados dos servidores individuais será do CONTRATANTE.
5.4. Reativação após pagamento
Após a identificação e a confirmação da quitação integral dos valores vencidos, a CONTRATADA realizará os procedimentos de reativação aplicáveis em até 1 (um) dia útil, ressalvadas situações que dependam de verificações adicionais ou providências técnicas justificadas.
O prazo de reativação começa após a confirmação do pagamento e o atendimento de eventuais requisitos de segurança ou validação ainda pendentes.
A possibilidade de reativação prevista nesta cláusula não se aplica aos serviços já encerrados por cancelamento voluntário, que observarão a cláusula 7.
5.5. Encargos por atraso
Sobre os valores pagos após o vencimento poderão incidir multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso, observada a legislação aplicável.
5.6. Serviços adicionais
A existência de valores vencidos relativos a serviços adicionais poderá resultar na suspensão ou restrição do serviço relacionado à pendência e, quando tecnicamente ou contratualmente justificável, de outros serviços vinculados à mesma contratação, respeitada a legislação aplicável.
A suspensão, o encerramento do serviço e a remoção de dados por inadimplência são procedimentos distintos do cancelamento voluntário solicitado pelo CONTRATANTE.
5.7. Da Confirmação e Verificação de Pagamentos
A confirmação de pagamentos dependerá das informações recebidas dos bancos, instituições financeiras, intermediadores e demais prestadores envolvidos no processamento da transação.
A CONTRATADA poderá solicitar comprovantes ou esclarecimentos adicionais quando necessário para identificar uma transação, corrigir divergências ou apurar suspeitas fundamentadas de fraude, duplicidade ou uso não autorizado de meio de pagamento.
Enquanto a transação não puder ser identificada ou validada, a ativação ou a reativação do serviço poderá permanecer pendente, desde que a medida seja necessária e proporcional à situação verificada.
Quando houver indícios fundamentados de fraude ou irregularidade, a CONTRATADA poderá adotar medidas de segurança, recusar a ativação ou cancelar a contratação, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Eventuais estornos ou restituições serão processados de acordo com as regras do meio de pagamento utilizado e com os direitos legalmente assegurados ao CONTRATANTE.
6) Dos Backups e da Recuperação de Dados
A CONTRATADA mantém políticas de backup distintas conforme a modalidade de serviço contratada. A existência de rotinas internas de backup não significa, por si só, a contratação de um serviço individual de backup garantido.
6.1. Servidores individuais
Nos serviços de VPS, Cloud, servidores semi-dedicados e servidores dedicados, a responsabilidade pela realização e manutenção de cópias de segurança será do CONTRATANTE, salvo quando houver contratação expressa de serviço de backup ou disposição específica em contrário.
O CONTRATANTE deverá manter cópias de segurança adequadas à importância dos dados e verificar periodicamente a possibilidade de restauração dessas cópias.
6.2. Hospedagem Compartilhada e Revenda
Nos serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda, a CONTRATADA mantém rotinas internas de backup para fins operacionais, de manutenção e de eventual recuperação emergencial.
Essas rotinas internas não constituem, por si só, um serviço de backup individual garantido ao CONTRATANTE, nem asseguram a disponibilidade, a integridade ou a recuperação integral de qualquer arquivo, banco de dados, mensagem de e-mail ou configuração.
A existência e a possibilidade de utilização dos backups dependerão das rotinas operacionais, da disponibilidade de armazenamento, da integridade das cópias e das condições técnicas existentes no momento da solicitação.
6.3. Recuperação de dados após encerramento por inadimplência
Nos serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda de Hospedagem, a contratação ocorre, em regra, na modalidade pré-paga, ficando a continuidade da prestação condicionada à quitação dos valores correspondentes aos períodos contratados, ressalvadas as situações em que houver contrato específico ou condição comercial expressamente acordada entre as partes.
A falta de pagamento, ainda que não acompanhada de pedido formal de cancelamento pelo CONTRATANTE, poderá resultar na suspensão e no posterior encerramento do serviço, conforme os prazos estabelecidos na cláusula 5 destes Termos de Serviço. A ausência de solicitação formal de cancelamento ou o interesse posterior em retomar a utilização dos serviços não obriga a CONTRATADA a manter indefinidamente a conta, os arquivos, os bancos de dados, as mensagens de e-mail ou quaisquer outros dados associados ao serviço inadimplente.
Após o encerramento do serviço e a remoção dos dados do ambiente de produção por inadimplência, o CONTRATANTE poderá solicitar uma tentativa de recuperação dos dados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da remoção dos dados do ambiente de produção, desde que sejam cumpridos todos os seguintes requisitos:
a) quitação integral dos débitos pendentes perante a CONTRATADA;
b) pagamento da taxa de serviço aplicável à tentativa de recuperação, cujo valor será informado previamente ao CONTRATANTE;
c) apresentação da solicitação dentro do prazo estabelecido nesta cláusula;
d) existência de backup disponível, íntegro e tecnicamente utilizável para a recuperação solicitada.
A possibilidade de recuperação está condicionada à existência e à integridade das cópias disponíveis e à viabilidade técnica do procedimento. A CONTRATADA não garante a recuperação integral dos dados, nem que todos os arquivos, bancos de dados, mensagens de e-mail, configurações ou demais informações poderão ser restaurados.
O prazo de 60 (sessenta) dias corridos corresponde exclusivamente ao período para solicitar a tentativa de recuperação, não constituindo garantia de que os backups permanecerão disponíveis, íntegros ou tecnicamente utilizáveis durante todo esse período.
A solicitação de recuperação e restauração dos dados não possui prazo predefinido para conclusão, pois sua execução depende de fatores técnicos e operacionais, incluindo o tamanho do backup, a velocidade de transferência, o tempo necessário para a restauração e outras condições que possam interferir no procedimento.
A possibilidade excepcional de solicitação de recuperação de dados prevista nesta cláusula aplica-se exclusivamente aos serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda de Hospedagem. Para os serviços de VPS, Cloud, servidores semi-dedicados e servidores dedicados, esse procedimento excepcional de recuperação após o encerramento por inadimplência não se aplica, cabendo ao CONTRATANTE manter suas próprias cópias de segurança, salvo quando houver contratação expressa de serviço de backup ou disposição específica em contrato. Os serviços de backup contratados separadamente estarão sujeitos às respectivas condições contratuais.
Encerrado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contado da remoção dos dados do ambiente de produção, a CONTRATADA poderá excluir definitivamente os backups eventualmente remanescentes relacionados aos serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda de Hospedagem encerrados por inadimplência, observadas as obrigações legais aplicáveis. Após esse prazo, não haverá obrigação de manter esses dados para eventual solicitação futura de recuperação, ressalvadas as obrigações legais aplicáveis.
6.4. Rotina operacional e retenção dos backups
Nos serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda, a CONTRATADA mantém rotinas internas de backup com retenção operacional de até 90 (noventa) dias, conforme os procedimentos de armazenamento, retenção e sobrescrita aplicáveis.
A rotina compreende a realização de cópias completas das contas no primeiro dia de cada mês e, conforme os procedimentos operacionais da CONTRATADA, a complementação dessas cópias por meio de backup incremental dos dados até o último dia anterior à suspensão da conta.
Os backups são mantidos para fins operacionais e para eventual tentativa de recuperação de dados, não constituindo serviço de backup individual garantido ao CONTRATANTE.
A disponibilidade e a integridade dos dados recuperáveis dependerão das cópias efetivamente existentes, da execução das rotinas de backup e das condições técnicas no momento da solicitação. A CONTRATADA não garante a recuperação integral de todos os arquivos, bancos de dados, mensagens de e-mail, configurações ou versões anteriores dos dados.
O prazo de retenção operacional de até 90 (noventa) dias não representa garantia de disponibilidade contínua dos dados nem assegura que todas as informações permanecerão recuperáveis durante todo esse período. O prazo para solicitar recuperação previsto na cláusula 6.3 não amplia automaticamente o período de retenção de cada cópia nem garante que um backup específico permaneça disponível até o fim da janela de solicitação.
A CONTRATADA não se compromete a notificar individualmente o CONTRATANTE sobre o sucesso ou a falha de cada rotina interna de backup.
Encerrado o prazo previsto para solicitação de recuperação na cláusula 6.3, a CONTRATADA poderá excluir definitivamente os backups eventualmente remanescentes relacionados ao serviço encerrado, observadas as rotinas operacionais de retenção e as obrigações legais aplicáveis.
6.5. Cancelamento voluntário
A recuperação de dados após cancelamento voluntário solicitado pelo CONTRATANTE não está abrangida pelo procedimento excepcional previsto na cláusula 6.3.
Antes de confirmar o cancelamento voluntário, o CONTRATANTE deverá providenciar e verificar suas próprias cópias de segurança, conforme as condições previstas na cláusula 7.
A eventual existência de cópias internas não garante que os dados de um serviço cancelado voluntariamente poderão ser recuperados.
7) Do Cancelamento Voluntário e do Reembolso
O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento voluntário do serviço por meio dos canais disponibilizados pela CONTRATADA, observados os procedimentos de autenticação e confirmação aplicáveis.
Quando o pedido tiver por finalidade impedir a renovação automática, deverá ser formalizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da próxima renovação, observadas as condições informadas no momento da contratação e a legislação aplicável.
7.1. Efeitos do cancelamento voluntário
O cancelamento voluntário que resultar no encerramento do serviço será definitivo. Após a conclusão do cancelamento, não será disponibilizada a emissão de novas faturas para continuidade do serviço cancelado nem a opção de solicitar sua reativação.
Caso deseje voltar a utilizar os serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá realizar uma nova contratação, sujeita às condições comerciais, técnicas e cadastrais vigentes.
O CONTRATANTE deverá realizar previamente os backups e a exportação dos arquivos, bancos de dados, mensagens de e-mail e demais informações que deseje preservar.
Quando o cancelamento implicar encerramento do serviço, a conta e os dados associados poderão ser excluídos, e essa exclusão poderá ser irreversível.
A eventual existência de cópias internas de segurança não constitui garantia de recuperação dos dados nem assegura a reativação do serviço. Qualquer possibilidade excepcional de recuperação dependerá da existência, integridade e viabilidade técnica dos backups e das condições operacionais aplicáveis. A possibilidade de recuperação, se houver, não implica reativação da conta cancelada.
7.2. Cancelamento para impedir a renovação
Quando o CONTRATANTE solicitar apenas o encerramento da renovação automática, o serviço permanecerá disponível até o término do período contratado e pago, salvo se houver motivo legítimo para suspensão ou encerramento antecipado, nos termos destes Termos de Serviço ou da legislação aplicável.
A interrupção da renovação não dispensa o CONTRATANTE de cumprir obrigações financeiras vencidas ou outras obrigações decorrentes do período contratado.
7.3. Encerramento por inadimplência
O encerramento por inadimplência não se confunde com o cancelamento voluntário. A eventual possibilidade de recuperação de dados após encerramento por inadimplência será regida exclusivamente pela cláusula 6, observados os requisitos e prazos nela estabelecidos.
7.4. Reembolsos
Os pedidos de reembolso serão analisados de acordo com a modalidade de contratação, as condições comerciais informadas no momento da compra e a legislação aplicável, incluindo, quando cabível, o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A análise do reembolso considerará a natureza do serviço, o estágio de execução, os valores pagos e as obrigações legais aplicáveis. Não serão excluídos direitos de reembolso ou restituição que sejam obrigatórios por lei.
Serviços avulsos, serviços já executados, instalações, registros de domínio e outros itens específicos poderão ter condições próprias de reembolso, desde que informadas previamente e compatíveis com a legislação aplicável.
A suspensão ou o cancelamento decorrente de violação destes Termos de Serviço poderá ser considerado na análise de pedidos de reembolso, respeitados os direitos legalmente assegurados ao CONTRATANTE.
8) Do Uso de Recursos e das Restrições Operacionais
O CONTRATANTE deverá utilizar os serviços de hospedagem de acordo com os recursos e limites estabelecidos para o plano contratado, bem como com as finalidades previstas nestes Termos de Serviço.
Nos serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda, a CONTRATADA poderá utilizar mecanismos de controle e limitação de recursos, incluindo ferramentas de isolamento e gerenciamento, como o CloudLinux, para preservar a estabilidade, a segurança e o desempenho da infraestrutura compartilhada.
O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços de maneira que comprometa a estabilidade, a segurança, o desempenho ou o funcionamento da infraestrutura, prejudique outros clientes ou provoque consumo incompatível com os limites e a finalidade do plano contratado.
A CONTRATADA poderá adotar medidas técnicas proporcionais para conter o consumo excessivo de recursos, incluindo limitação de processos, suspensão de tarefas específicas ou, quando necessário, suspensão temporária do serviço, observadas as disposições destes Termos de Serviço.
É vedada a utilização dos serviços para executar atividades incompatíveis com a hospedagem contratada, explorar vulnerabilidades, realizar ataques, distribuir códigos maliciosos ou manter processos que prejudiquem o funcionamento da infraestrutura.
A utilização de tarefas agendadas, processos automatizados, scripts, aplicações e rotinas de processamento deverá respeitar os limites técnicos do plano contratado e as regras operacionais informadas pela CONTRATADA.
As restrições relativas ao conteúdo hospedado, às atividades proibidas e à prevenção de fraudes são tratadas especificamente nas demais disposições destes Termos de Serviço.
8.1. Do Consumo de Recursos e da Compatibilidade com o Plano
O CONTRATANTE deverá utilizar os recursos de processamento, memória, armazenamento, operações de entrada e saída, processos simultâneos, conexões, tráfego e demais limites técnicos conforme as especificações do plano contratado.
Os limites poderão variar conforme o serviço, o plano, a tecnologia utilizada e as condições comerciais informadas no momento da contratação.
A CONTRATADA poderá monitorar o consumo de recursos para fins de operação, segurança, prevenção de abusos e manutenção da estabilidade da infraestrutura, respeitadas as obrigações legais aplicáveis.
Quando uma aplicação apresentar consumo incompatível com os limites do plano ou comprometer a estabilidade do ambiente compartilhado, a CONTRATADA poderá comunicar o CONTRATANTE e solicitar ajustes técnicos ou a migração para um serviço mais adequado.
Quando o comportamento representar risco relevante à infraestrutura, afetar outros clientes ou exigir contenção imediata, a CONTRATADA poderá aplicar limitações ou suspender temporariamente os recursos envolvidos, sem necessidade de aguardar o término de eventual prazo para ajustes.
8.2. Das Aplicações Incompatíveis com Hospedagem Compartilhada
Os serviços de Hospedagem Compartilhada e Revenda destinam-se às finalidades compatíveis com as características e os limites do plano contratado.
Poderão ser restringidas aplicações que exijam processamento contínuo, execução persistente de processos, consumo excessivo de recursos, acesso privilegiado ao sistema operacional ou funcionalidades incompatíveis com o isolamento e a administração do ambiente compartilhado.
Entre os exemplos estão servidores de jogos, serviços públicos de IRC, proxies abertos, trackers, aplicações de compartilhamento de arquivos e processos autônomos que não sejam permitidos pelo plano ou pelas políticas técnicas da CONTRATADA.
A utilização de tarefas agendadas, indexadores, robôs, rotinas automatizadas e processos de processamento em segundo plano deverá respeitar os limites e as regras técnicas do serviço contratado.
As restrições desta cláusula não impedem a utilização de aplicações legítimas compatíveis com o plano, desde que não violem estes Termos de Serviço nem comprometam a infraestrutura.
8.3. Da Utilização de Tarefas Agendadas e Processos Automatizados
O CONTRATANTE deverá configurar tarefas agendadas, rotinas automatizadas e processos de execução recorrente de modo compatível com os recursos e limites do serviço contratado.
A CONTRATADA poderá restringir a frequência, a duração ou o consumo de tarefas que provoquem carga excessiva, degradem o desempenho do ambiente ou comprometam a estabilidade da infraestrutura.
Eventuais limites específicos, como intervalo mínimo entre execuções ou quantidade máxima de processos simultâneos, poderão ser definidos na documentação técnica ou nas condições particulares do plano.
9) Do Conteúdo Hospedado e das Atividades Proibidas
É proibido utilizar os serviços da CONTRATADA para hospedar, distribuir, operar ou facilitar conteúdos ou atividades ilícitas, fraudulentas, maliciosas ou que violem direitos de terceiros.
São expressamente proibidos, entre outros:
a) páginas, arquivos, scripts ou aplicações destinados à prática de phishing, roubo de credenciais, captura fraudulenta de dados pessoais ou financeiros, distribuição de malware ou execução de golpes;
b) a criação ou manutenção de páginas, sites, formulários, e-mails ou aplicações que se passem indevidamente por marcas, empresas, instituições financeiras, órgãos públicos, plataformas digitais ou outras pessoas ou entidades, com finalidade enganosa ou fraudulenta;
c) o uso não autorizado de marcas, logotipos, identidade visual ou elementos de terceiros para induzir visitantes a erro, obter informações indevidamente ou praticar fraude;
d) a distribuição de spam, mensagens fraudulentas, arquivos maliciosos ou conteúdo destinado a comprometer a segurança de usuários, sistemas ou redes;
e) a hospedagem de conteúdo que viole a legislação aplicável ou facilite atividades criminosas, incluindo fraudes, golpes financeiros e falsificação de identidade;
f) a utilização dos serviços para atacar sistemas, explorar vulnerabilidades, comprometer redes ou prejudicar outros usuários ou provedores;
g) a hospedagem ou operação de serviços destinados a atividades ilícitas, incluindo distribuição de conteúdo ilegal, fraudes financeiras ou outras práticas proibidas pela legislação aplicável;
h) a utilização de proxies abertos, serviços de retransmissão ou mecanismos semelhantes para facilitar atividades ilícitas, abusivas ou maliciosas;
i) a execução de serviços, bots ou processos que comprometam a segurança, a estabilidade ou a reputação da infraestrutura da CONTRATADA.
A lista acima é exemplificativa e não exclui outras atividades incompatíveis com a legislação, com a finalidade dos serviços ou com estes Termos de Serviço.
Diante de denúncia fundamentada, evidências técnicas ou indícios consistentes de violação, a CONTRATADA poderá investigar o caso e adotar medidas de contenção, incluindo a suspensão do conteúdo ou serviço, o bloqueio de acessos, a remoção de arquivos ou o cancelamento da contratação, conforme a gravidade, a urgência e o risco envolvido.
Quando cabível e possível, a CONTRATADA poderá solicitar esclarecimentos ou documentação ao CONTRATANTE. A solicitação de esclarecimentos não impedirá a adoção imediata de medidas necessárias para conter riscos à segurança, evitar danos a terceiros ou atender a obrigações legais.
As medidas serão adotadas observando a legislação aplicável e as responsabilidades legalmente atribuídas à CONTRATADA e ao CONTRATANTE.
10) Da Disponibilidade dos Serviços e dos Créditos por Indisponibilidade
A CONTRATADA buscará manter a disponibilidade dos serviços de hospedagem abrangidos pela oferta contratada em 99,9% durante cada período mensal de serviço. A garantia desta cláusula aplica-se aos serviços de hospedagem cuja oferta ou condição específica não estabeleça expressamente regra diferente, ressalvadas as exclusões previstas nestes Termos de Serviço e as condições específicas do plano.
A disponibilidade será apurada com base nos registros técnicos e nos sistemas de monitoramento utilizados pela CONTRATADA. Para o cálculo, será considerado o número total de horas do período mensal correspondente.
Quando uma indisponibilidade elegível ultrapassar o limite previsto na garantia de disponibilidade, o CONTRATANTE poderá solicitar a análise de crédito proporcional ao período excedente por meio dos canais de suporte da CONTRATADA, informando, sempre que possível, o serviço afetado, o período aproximado da ocorrência e os elementos necessários à análise. A CONTRATADA verificará a ocorrência com base nos registros técnicos disponíveis e comunicará o resultado da análise.
O crédito será calculado proporcionalmente ao tempo de indisponibilidade elegível que exceder a margem de 0,1% do período mensal, considerando-se o valor mensal equivalente do serviço afetado e o número total de horas do respectivo período.
Nos planos contratados com pagamento anual ou em outro ciclo superior a um mês, o valor mensal equivalente será calculado pela divisão do valor total correspondente ao período contratado pelo número de meses abrangidos pelo pagamento. Assim, o cálculo do crédito não utilizará o valor anual integral como se correspondesse a um único mês de serviço.
A fórmula de cálculo será:
Crédito = valor mensal equivalente do serviço × horas de indisponibilidade elegível excedentes ÷ total de horas do período mensal.
Para fins desta cláusula, serão consideradas apenas as horas de indisponibilidade elegível que excederem a margem de tolerância prevista na garantia de disponibilidade.
Não serão contabilizados, para fins do crédito previsto nesta cláusula, períodos decorrentes de manutenção previamente comunicada, falhas em sistemas ou serviços de terceiros fora do controle razoável da CONTRATADA, problemas na conexão ou nos equipamentos do CONTRATANTE, ataques externos ou eventos de força maior, desde que a ocorrência não decorra de falha ou omissão imputável à CONTRATADA. Outras exclusões somente poderão ser aplicadas quando previstas nas condições específicas do serviço, justificáveis tecnicamente e compatíveis com a legislação aplicável.
A concessão de créditos dependerá da confirmação da ocorrência e do cálculo realizado pela CONTRATADA, observados os critérios desta cláusula. O crédito não representa pagamento em dinheiro nem implica reconhecimento de responsabilidade além daquela prevista contratualmente e na legislação aplicável.
Esta cláusula não afasta direitos obrigatórios previstos em lei nem responsabilidades que não possam ser limitadas contratualmente.
11) Das Responsabilidades na Revenda de Hospedagem
Nos serviços de Revenda de Hospedagem, o CONTRATANTE atua como responsável pela administração comercial das contas que disponibilizar aos seus próprios clientes, incluindo contratação, cobrança, suporte, cancelamento e definição das condições comerciais oferecidas.
A CONTRATADA não presta suporte diretamente aos clientes finais do revendedor, salvo quando houver contratação específica ou disposição expressa em contrário.
O CONTRATANTE é responsável pelos conteúdos hospedados nas contas que administra e pelas atividades realizadas por seus clientes, usuários, colaboradores ou terceiros aos quais conceda acesso aos serviços, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação atribua diretamente à CONTRATADA.
Não se estabelece, em razão da revenda, vínculo contratual direto entre a CONTRATADA e os clientes finais do revendedor. O CONTRATANTE deverá informar claramente aos seus clientes a natureza dos serviços que oferece e as condições aplicáveis à contratação.
O CONTRATANTE deverá manter procedimentos adequados para administrar suas contas e as de seus clientes, proteger credenciais, atender solicitações relacionadas aos serviços e assegurar que a utilização da infraestrutura respeite estes Termos de Serviço.
O CONTRATANTE não poderá utilizar a revenda para hospedar ou facilitar conteúdos ou atividades proibidas, incluindo phishing, fraude, falsificação de identidade, distribuição de malware ou outras condutas ilícitas.
A CONTRATADA poderá adotar medidas técnicas ou administrativas em relação às contas de revenda quando houver violação destes Termos de Serviço, risco à infraestrutura, denúncia fundamentada ou obrigação legal, incluindo a suspensão ou o encerramento do serviço, observada a gravidade da ocorrência.
A CONTRATADA não será responsável por obrigações comerciais assumidas exclusivamente pelo revendedor perante seus clientes finais, ressalvadas as responsabilidades que lhe sejam legalmente atribuídas.
11.1. Da Administração das Contas de Clientes Finais
O CONTRATANTE que contratar um plano de Revenda será responsável pela criação, administração e gerenciamento das contas de seus clientes finais, dentro dos recursos e das permissões disponibilizados pelo plano contratado.
É vedada a revenda, cessão, locação ou disponibilização de serviços ou recursos da CONTRATADA fora das modalidades autorizadas, quando isso contrariar as condições comerciais ou técnicas do plano contratado.
O CONTRATANTE deverá acompanhar a utilização das contas sob sua administração e adotar providências quando identificar spam, phishing, malware, fraude, violação de direitos de terceiros ou outras atividades proibidas.
A CONTRATADA poderá suspender ou restringir a conta de revenda ou contas específicas vinculadas a ela quando houver indícios fundamentados de violação destes Termos de Serviço, risco à infraestrutura ou obrigação legal, adotando as medidas proporcionais à ocorrência.
A responsabilidade do CONTRATANTE pelas atividades de seus clientes finais não exclui nem limita as responsabilidades que a legislação atribua diretamente à CONTRATADA.
12) Das Condições Operacionais dos Servidores Individuais
Para os fins desta cláusula, consideram-se Serviços de Servidores Individuais os serviços de VPS, Cloud, servidores semi-dedicados e servidores dedicados, conforme as características do plano contratado.
12.1. Ativação
A ativação dos serviços ocorrerá, em regra, em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento e a conclusão dos procedimentos de validação e segurança aplicáveis.
Quando forem solicitados documentos ou informações adicionais, o prazo de ativação começará após o recebimento e a validação dos elementos necessários.
Configurações personalizadas, instalações especiais, migrações ou outras solicitações que dependam de intervenção técnica adicional poderão ampliar o prazo de ativação. Quando possível, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE a necessidade de prazo adicional.
12.2. Administração e responsabilidades
Salvo quando houver contratação expressa de serviço gerenciado, o CONTRATANTE será responsável pela administração do servidor, incluindo sistema operacional, aplicações, atualizações, usuários, senhas, regras de acesso, configurações, segurança dos serviços instalados e cópias de segurança.
O CONTRATANTE deverá adotar medidas razoáveis para manter o servidor atualizado, protegido contra acessos não autorizados e configurado de maneira compatível com a finalidade contratada.
A CONTRATADA será responsável pelas atividades de infraestrutura que estejam incluídas no serviço contratado, sem assumir automaticamente a administração das aplicações, dos conteúdos ou dos sistemas instalados pelo CONTRATANTE.
12.3. Intervenções de segurança
Para proteger a infraestrutura, os clientes e terceiros, a CONTRATADA poderá realizar verificações técnicas, aplicar medidas de contenção, reiniciar serviços, restringir acessos, bloquear conexões, remover arquivos maliciosos ou desativar conteúdos que representem risco relevante.
Quando necessário para proteger a infraestrutura ou cumprir obrigações legais, a CONTRATADA poderá suspender ou desativar imediatamente, de forma temporária ou definitiva, o serviço ou os recursos envolvidos, inclusive sem aviso prévio quando as circunstâncias exigirem ação imediata.
Essas medidas poderão ser adotadas diante de suspeita fundamentada de atividade ilegal, fraudulenta ou maliciosa, violação destes Termos de Serviço, comprometimento da segurança ou risco relevante à estabilidade da infraestrutura ou a terceiros.
A CONTRATADA poderá redefinir credenciais de acesso quando isso for necessário para conter incidentes de segurança, impedir acessos não autorizados ou restabelecer o controle administrativo do ambiente.
12.4. Atividades proibidas
É vedada a utilização dos Serviços de Servidores Individuais para atividades ilícitas, fraudulentas, maliciosas ou incompatíveis com estes Termos de Serviço, incluindo phishing, distribuição de malware, ataques contra sistemas de terceiros, spam abusivo, falsificação de identidade e outras condutas que comprometam a segurança ou a integridade de redes e sistemas.
Também poderão ser restringidas ou proibidas, conforme a natureza do serviço e o risco envolvido:
a) a execução de bots maliciosos, servidores públicos de IRC ou serviços semelhantes utilizados para atividades abusivas;
b) a operação de serviços de BitTorrent ou trackers destinados à distribuição de conteúdo ilegal;
c) a disponibilização de proxies abertos ou públicos para facilitar atividades ilícitas ou maliciosas;
d) a execução de atividades que provoquem consumo excessivo ou anormal de CPU, memória, disco, rede ou operações de entrada e saída, comprometendo a estabilidade ou a segurança da infraestrutura;
e) a hospedagem de sites de leilões, jogos de azar ou atividades semelhantes quando proibidos pela legislação aplicável ou não autorizados pela CONTRATADA;
f) a utilização dos servidores para fraude, phishing, ataques, exploração de vulnerabilidades ou qualquer outra atividade ilícita.
A lista é exemplificativa e não exclui outras condutas incompatíveis com a legislação, com o serviço contratado ou com estes Termos de Serviço.
A CONTRATADA poderá limitar recursos, suspender serviços, bloquear atividades ou cancelar a contratação conforme a gravidade, a urgência e o risco identificado.
12.5. Inadimplência
Os procedimentos de suspensão e encerramento por inadimplência dos Serviços de Servidores Individuais observarão os prazos previstos na cláusula 5, sem prejuízo da adoção de medidas imediatas de segurança nas hipóteses previstas nesta cláusula.
12.6. Alterações de plano (upgrade e downgrade)
As solicitações de upgrade ou downgrade estarão sujeitas à disponibilidade dos recursos, à compatibilidade técnica, às condições comerciais vigentes e à viabilidade operacional do procedimento.
A CONTRATADA poderá solicitar ajustes prévios ou recusar uma alteração quando houver incompatibilidade técnica, ausência de recursos disponíveis, limitações da plataforma ou risco de comprometimento da integridade dos dados e da continuidade do serviço.
Quando uma alteração puder afetar arquivos, bancos de dados, aplicações, endereços IP, configurações ou outros recursos do CONTRATANTE, a CONTRATADA informará, sempre que razoavelmente possível, os impactos e as providências necessárias antes de executar o procedimento.
O CONTRATANTE deverá manter cópias de segurança antes de alterações que possam afetar seus dados, sem prejuízo das obrigações expressamente assumidas pela CONTRATADA no serviço contratado. Eventuais alterações de preço serão informadas antes da efetivação e dependerão da aceitação do CONTRATANTE, quando aplicável.
12.7. Envio de e-mails
O CONTRATANTE deverá utilizar os serviços de e-mail de forma lícita e responsável, sendo proibido o envio de spam, mensagens fraudulentas ou comunicações que comprometam a reputação dos endereços IP, dos domínios ou da infraestrutura da CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá limitar, suspender ou bloquear o envio de mensagens quando identificar indícios de abuso, comprometimento de contas, envio não autorizado ou risco à segurança e à reputação da infraestrutura.
12.7.1. Dos Limites e Controles de Envio de Mensagens
O envio de mensagens por meio dos serviços da CONTRATADA deverá respeitar os limites técnicos do plano contratado e as políticas de prevenção contra spam, fraude e abuso.
A CONTRATADA poderá estabelecer limites de envio por hora, dia, domínio, conta ou servidor, conforme as características do serviço e as necessidades de proteção da infraestrutura.
Quando houver indícios de envio abusivo, comprometimento de credenciais, aumento anormal do volume de mensagens ou risco à reputação dos endereços IP, a CONTRATADA poderá limitar, suspender ou bloquear temporariamente o envio de mensagens para conter a ocorrência.
Os limites específicos aplicáveis serão aqueles informados na descrição do plano, na documentação técnica ou nas comunicações operacionais da CONTRATADA.
O CONTRATANTE deverá manter suas aplicações, formulários, scripts e credenciais protegidos contra uso não autorizado, sendo responsável pelas medidas de correção necessárias quando o envio abusivo decorrer de recursos sob sua administração, observadas as responsabilidades legais de cada parte.
13) Dos Reajustes de Preços
A CONTRATADA poderá reajustar os preços de seus planos e serviços, inclusive os de planos antigos que não estejam mais disponíveis para novas contratações, em razão de alterações nos custos operacionais, infraestrutura, licenciamento, tecnologia, tributos ou outros fatores que impactem a prestação dos serviços.
Os reajustes serão comunicados ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, por meio dos canais de contato cadastrados.
Salvo quando houver obrigação legal ou condição contratual específica em sentido diverso, os novos valores serão aplicados somente a partir da renovação seguinte à comunicação, não alterando retroativamente valores referentes a períodos já pagos.
Caso não concorde com o reajuste, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço antes do início da vigência do novo valor, observados os procedimentos de cancelamento previstos nestes Termos de Serviço e os direitos legalmente assegurados.
A continuidade da contratação após a entrada em vigor do novo preço ficará sujeita aos valores comunicados, respeitadas as condições contratuais aplicáveis e a legislação vigente.
14) Da Responsabilidade do CONTRATANTE e do Dever de Ressarcimento
O CONTRATANTE é responsável pelos conteúdos, arquivos, aplicações, bancos de dados, mensagens, credenciais e demais materiais que disponibilizar, armazenar, transmitir ou executar por meio dos serviços contratados, bem como pelas atividades realizadas por seus usuários, colaboradores, clientes ou terceiros aos quais tenha concedido acesso.
O CONTRATANTE deverá responder pelas reclamações, demandas, prejuízos, custos e despesas decorrentes de atos ou omissões que lhe sejam atribuíveis, incluindo, entre outros, a hospedagem de conteúdo ilícito, a violação de direitos de terceiros, o uso indevido de marcas, a prática de fraudes, o envio de mensagens não solicitadas e o descumprimento destes Termos de Serviço ou da legislação aplicável.
Quando a CONTRATADA for responsabilizada ou tiver de arcar com despesas em decorrência direta de ato ou omissão imputável ao CONTRATANTE, este deverá ressarcir os prejuízos comprovadamente relacionados à conduta, observados o nexo causal, a legislação aplicável e os limites legais de responsabilidade.
Sempre que razoavelmente possível, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE a existência de reclamação ou demanda relacionada à sua conduta e poderá solicitar informações ou providências para sua apuração, sem que isso impeça a adoção de medidas urgentes necessárias à proteção da infraestrutura, de terceiros ou ao cumprimento de obrigações legais.
Esta cláusula não exclui nem limita responsabilidades da CONTRATADA que não possam ser afastadas ou limitadas por contrato, nem prejudica os direitos assegurados ao CONTRATANTE pela legislação aplicável.
15) Do Suporte a Aplicações de Terceiros
A CONTRATADA não oferece suporte a aplicações de terceiros, plataformas, temas, plugins, códigos, sistemas ou linguagens de programação, incluindo, entre outros, PHP, ASP, .NET, JavaScript e tecnologias semelhantes, salvo quando houver contratação específica ou previsão expressa na oferta do serviço.
O suporte regular da CONTRATADA limita-se ao funcionamento da infraestrutura e aos recursos expressamente incluídos no serviço contratado.
Problemas decorrentes de códigos personalizados, incompatibilidades, falhas de desenvolvimento, atualizações de aplicações, configurações realizadas pelo CONTRATANTE ou por terceiros e vulnerabilidades em softwares de terceiros deverão ser tratados pelo respectivo fornecedor ou responsável técnico, sem prejuízo de orientações que a CONTRATADA possa prestar dentro do escopo contratado.
16) Das Limitações Técnicas e das Garantias
Os serviços de hospedagem dependem de infraestrutura física e lógica, redes de comunicação, sistemas operacionais, softwares, aplicações e, quando aplicável, serviços fornecidos por terceiros. Por essa razão, poderão ocorrer falhas, interrupções ou limitações técnicas, apesar das medidas adotadas pela CONTRATADA para manter a estabilidade e a segurança dos serviços.
Salvo quando expressamente previsto na descrição do plano, em garantia específica ou nestes Termos de Serviço, a CONTRATADA não assegura que os serviços funcionarão de forma ininterrupta, livre de falhas ou compatível com todas as aplicações, configurações e necessidades particulares do CONTRATANTE.
A CONTRATADA não garante resultados comerciais específicos, posicionamento em mecanismos de busca, volume de acessos, entregabilidade de mensagens, compatibilidade universal de aplicações ou ausência absoluta de incidentes de segurança.
As limitações previstas nesta cláusula não afastam as garantias expressamente assumidas pela CONTRATADA, incluindo as condições de disponibilidade previstas na cláusula 10, nem excluem responsabilidades que não possam ser afastadas ou limitadas contratualmente, nos termos da legislação aplicável.
O CONTRATANTE permanece responsável pela administração de seus conteúdos, aplicações e credenciais, bem como pela realização de cópias de segurança quando essa obrigação estiver prevista para o serviço contratado.
17) Da Utilização e do Tratamento de Dados
A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados pessoais a que tiver acesso em razão da contratação e da prestação dos serviços em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A função da CONTRATADA como controladora ou operadora será determinada conforme a finalidade e as circunstâncias de cada atividade de tratamento, nos termos da legislação aplicável.
Os dados serão tratados para finalidades legítimas relacionadas à contratação, à prestação dos serviços, ao suporte técnico, à cobrança, à prevenção de fraudes, à segurança da infraestrutura, ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício regular de direitos, conforme a hipótese legal aplicável.
O CONTRATANTE deverá assegurar que possui autorização ou outra base legal adequada para inserir, armazenar, processar ou transmitir dados pessoais por meio dos serviços contratados, quando essa responsabilidade lhe couber.
O CONTRATANTE é responsável pela legalidade dos dados e conteúdos que disponibilizar nos serviços e deverá adotar medidas adequadas para proteger as informações sob sua administração.
A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades, observadas as características dos serviços, os riscos envolvidos e as obrigações legais aplicáveis.
17.1. Compartilhamento de dados e atendimento a autoridades
A CONTRATADA poderá fornecer dados e informações às autoridades competentes quando houver obrigação legal, ordem judicial ou solicitação válida nos termos da legislação aplicável.
O fornecimento de dados observará os requisitos legais pertinentes, incluindo as regras aplicáveis à proteção de dados pessoais, ao sigilo e à preservação de informações.
Quando permitido por lei e tecnicamente possível, a CONTRATADA poderá registrar e conservar informações relacionadas às solicitações recebidas e às providências adotadas.
18) Das Alterações dos Termos de Serviço e dos Serviços
A CONTRATADA poderá revisar estes Termos de Serviço sempre que necessário, observada a legislação aplicável.
As alterações que afetem condições contratuais relevantes, preços, prazos, responsabilidades ou direitos do CONTRATANTE serão comunicadas previamente, por meio dos canais de contato cadastrados, com antecedência compatível com a natureza da alteração e respeitados os prazos específicos previstos nestes Termos de Serviço e na legislação aplicável.
Os reajustes de preços observarão especificamente o procedimento e o prazo previstos na cláusula 13.
Alterações operacionais e medidas emergenciais necessárias para proteger a segurança, a estabilidade e a integridade da infraestrutura poderão ser adotadas imediatamente quando justificadas pelas circunstâncias, sem prejuízo das obrigações legais da CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá modificar, atualizar ou substituir funcionalidades e características técnicas dos serviços, desde que observe as condições contratadas, os avisos prévios aplicáveis e os direitos legalmente assegurados ao CONTRATANTE. A descontinuação de um serviço contratado deverá observar as condições específicas da contratação, a comunicação prévia cabível e a legislação aplicável.
Quando uma alteração resultar em modificação relevante das condições de prestação de um serviço contratado, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE previamente, sempre que exigido pela legislação ou pelas condições contratuais aplicáveis.
A continuidade da utilização dos serviços após a entrada em vigor das alterações observará as condições comunicadas e os direitos legalmente assegurados ao CONTRATANTE.
19) Das Disposições Gerais e do Foro
As obrigações decorrentes destes Termos de Serviço vinculam as partes e seus sucessores, observados os limites e as condições estabelecidos pela legislação aplicável.
A eventual tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento de qualquer disposição não constituirá renúncia de direito nem alteração permanente das condições contratadas.
Caso alguma disposição destes Termos de Serviço seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor, na medida em que possam produzir efeitos de forma independente, respeitada a legislação aplicável.
As comunicações relacionadas aos serviços poderão ser realizadas pelos canais de contato cadastrados pelo CONTRATANTE, que deverá mantê-los atualizados.
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos de Serviço, ressalvadas as regras legais de competência aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor quando pertinentes.
Ao contratar ou utilizar os serviços, o CONTRATANTE declara que teve acesso a estes Termos de Serviço e às condições aplicáveis à contratação, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação vigente.
Última atualização: 28/10/2026